DECRETO N.1.183-I, DE 1 DE JANEIRO DE 1904

Perdôa ao sentenciado Geraldo Perella o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal da Justiça, resolve nos termos do artigo 36, .§ 5.º, da Constituição, perdoar ao sentenciado Geraldo Perella o resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santos, em sessão de 15 de Julho de 1902, e que o Tribunal de Justiça confirmou por accórdam de 19 de Janeiro de 1903.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO