DECRETO N.1.183- J,  DE 1 DE JANEIRO DE 1904

Commuta na de sete annos de prisão simples a pena a que foi condenado o réu, José Gregorio de Souza

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 86, § 5º, da Constituição, commutar, da de sete annos do prisão simples, a pena de dizesete annos e seis mezes de prisão, também simples, a que foi condemnado o réu José Gregorio de Souza, pelo jury da comarca de Sao João da Bôa Vista, em sessão de 20 de Agosto de 1901.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO