DECRETO N. 1.183-K,
DE 30 DE JANEIRO DE 1904
Abre
á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça um
credito extraordinario de 820$000, ao § 25 do artigo 2.º do
orçamento em liquidação.
O
Vice-Presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 5.º da
lei n. 892, de 13 de Novembro de 1903,
Decreta :
Artigo
unico. -
Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do
Interior e da Justiça, um credito extraordinario de oitocentos e
vinte mil réis (820$000), ao § 25 do artigo 2.º do
orçamento em liquidação, afim de ocorrer ás
despesas com os vencimentos do curador fiscal das massas fallidas, na
Capital.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 30 de Janeiro de 1904.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
BENTO BUENO