DECRETO N. 1.183-K, DE 30 DE JANEIRO DE 1904

Abre á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça um credito extraordinario de 820$000, ao § 25 do artigo 2.º do orçamento em liquidação.

O Vice-Presidente do Estado,  auctorizado pelo artigo 5.º da lei n. 892, de 13 de Novembro de 1903,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito extraordinario de oitocentos e vinte mil réis (820$000), ao § 25 do artigo 2.º do orçamento em liquidação, afim de ocorrer ás despesas com os vencimentos do curador fiscal das massas fallidas, na Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Janeiro de 1904.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES

BENTO BUENO