DECRETO N.1.184, DE 13 DE JANEIRO DE 1904
Abre á Secretaria da Fazenda um
credito supplementar de 60:000$000 á verba consignada na 43.ª- parte do
§ 9.°, do artigo 7.°, da lei n. 861 A, de 16 de Dezembro de 1902.
O Vice Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fôrma do § 1.ª, artigo 27, da Constituição,
Usando da auctorização contida no artigo 2.° da lei de 874, de 17 de Setembro de 1903
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto. no Thesouro do Estado, á Secretaria -
dos Negócios da Fazenda o credito de sessenta contos de réis
(60:000$000), supplementar á verba consignada na 43.ª parte do § 9.°,
do artigo 7.°, da lei n. 861 A, de 16 de Dezembro do 1902, para a
occorrer ás despesas com a representação do Estado na Exposição
Universal de São Luiz.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Janeiro de 1904.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA