DECRETO N.1.185, DE 13 DE JANEIRO DE 1904
Approva desenhos da variante da
estaca 0 a 380, e da subvariante entre estacas 17 e 130, da linha
férrea da Companhia Paulista de Vias Férreas e Fluviaes, além de São
Paulo dos Agudos, pelo valle do rio Batalha.
O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do § 1.°, artigo 27, da Constituição Estadual,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. Ficam approvados, para os devidos effeitos, os
de senhos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam
archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á
variante do traçado já acceito para a linha férrea pelo valle do rio
Batalha, concedida á Companhia Paulista de Vias Férreas e Fluviaes pelo
decreto n. 373, de 15 de Julho de 1896, desde a estaca 0, em São Paulo
dos Agudos, até a estaca 380, e da subvariante entre estacas 17 e 130
da mesma linha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Janeiro de 1904.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
Luiz de Toledo Piza Almeida
Publicado a 15 de Janeiro de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, director-geral.