DECRETO N.1.185, DE 13 DE JANEIRO DE 1904

Approva desenhos da variante da estaca 0 a 380, e da subvariante entre estacas 17 e 130, da linha férrea da Companhia Paulista de Vias Férreas e Fluviaes, além de São Paulo dos Agudos, pelo valle do rio Batalha.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do § 1.°, artigo 27, da Constituição Estadual,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico.   Ficam approvados, para os devidos effeitos, os de senhos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á variante do traçado já acceito para a linha férrea pelo valle do rio Batalha, concedida á Companhia Paulista de Vias Férreas e Fluviaes pelo decreto n. 373, de 15 de Julho de 1896, desde a estaca 0, em São Paulo dos Agudos, até a estaca 380, e da subvariante entre estacas 17 e 130 da mesma linha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Janeiro de 1904.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES
Luiz de Toledo Piza Almeida

Publicado a 15 de Janeiro de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, director-geral.