DECRETO N.1.188, DE 19 DE JANEIRO DE 1904
Reorganiza os districtos agronomicos
O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma da Constituição,
Em execução do disposto no artigo 18, n. XXXII, e de accôrdo com a
auctorização do artigo 20 da lei n. 896, de 30 de Novembro ultimo,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidos a tres os districtos agronomicos do Estado, com os limites e sédes indicados no presente decreto.
Artigo 2.° - O primeiro districto terá por séde a Capital e
compôr se-á dos seguintes municipios: - Apiahy, Arêas, Atibaia,
Bananal, Bocaina, Bragança, Buquira, Caçapava, Cananéa, Capital,
Caraguatatuba, Conceição dos Guarulhos, Conceição do Itanhaem,
Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Iguape, Iporanga,
Itapecerica, Itatiba, Jacarehy, Jambeiro, Jatahy, Jundiahy, Juquery,
Lagoinha, Lorena, Mogy das Cruzes, Natividade, Parahybuna, Patrocinio
de Santa Isabel, Pindamonhangaba, Pinheiros, Queluz, Redempção, Santos,
São José dos Campos, São José do Barreiro, São José do Parahytinga, São
Luiz do Parahytinga, São Bento do Sapucahy, São Bernardo, São
Sebastião, São Vicente, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Amaro, Santo
Antonio da Cachoeira, Silveiras, Taubaté, Ubatuba, Villa Bella, Villa
Vieira do Piquete e Xiririca.
Artigo 3.° - O segundo districto, tendo por séde a cidade de
Araras, será composto dos municipios de : - Amparo, Annapolis, Araras,
Araraquara, Bariry, Barretos, Batataes, Bebedouro, Belém do Descalvado,
Boa Esperança, Boa Vista das Pedras, Caconde, Cajurú, Campinas, Casa
Branca, Cravinhos, Dourados, Espirito Santo do Pinhal, Franca,
lbitinga, Itapira, Ituverava, Jaboticabal, Jardinopolis, Leme, Limeira,
Mattão, Mocóca, Mogy-Guassú, Mogy Mirim, Monte Alto, Nazareth,
Nuporanga, Patrocinio do Sapucahy, Pedreiras, Pitangueiras,
Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Preto,
Ribeirãosinho, Rio Claro, São João da Bocaina, São João da Boa Vista,
São João do Curralinho, São Carlos do Pinhal, São Simão, São José do
Rio Preto, São José do Rio Pardo, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz
das Palmeiras, Santa Rita do Paraiso, Santa Rita do Passa Quatro, Santo
Antonio da Alegria, Santa Barbara, Serra Negra, Sertãosinho, Soccorro e
Tambahú.
Artigo 4.° - O terceiro districto, tendo por séde a cidade de
Sorocaba, será composto dos municipios de: - Araçariguama, Avaré,
Bahurú, Bom Successo, Botucatú, Brotas, Cabreúva, Campo Largo de
Sorocaba, Campos Novos do Paranapanema, Capão Bonito do Paranapanema,
Capivary, Cotia, Dois Corregos, Espirito Santo da Boa Vista, Espirito
Santo do Turvo, Fartura, Faxina, Guarehy, Indaiatuba, Itapetininga,
Itaporanga, Itararé, Itú, Jahú, Lavrinhas, Lençóes, Mineiros, Monte
Mór, Parnahyba, Pederneiras, Pereiras, Piedade, Pilar, Piracicaba,
Pirajú, Porto Feliz, Remedios do Tieté, Ribeirão Branco, Rio Bonito,
Rio das Pedras, Salto de Itú, São João do Itatinga, São Manoel do
Paraiso, São Miguel Archanjo, São Pedro, São Roque, São Paulo dos
Agudos, São Pedro do Turvo, Santo Antonio da Boa Vista, Santa Barbara
do Rio Pardo, Santa Cruz do Rio Pardo, Sarapuhy, Sorocaba, Tatuhy,
Tieté e Una.
Artigo 5.º - O serviço dos districtos agronomicos fica a cargo da tres inspectores e um ajudante.
§ 1.º - Os inspectores
residirão nas sédes dos respectivos districtos, ou nas localidades em
que tiverem do desempenhar as commissões que lhes forem dadas.
§ 2.º - O ajudante substituirá
na falta ou impedimento qualquer dos inspectores e residirá, quando não
estiver em commissão, na Capital, auxiliando os trabalhos a cargo da
terceira secção da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Artigo 6.º - Os inspectores do
Agricultura são immediatamente subordinados ao director geral da
Secretaria da Agricultura, o qual, de accôrdo com as determinações do
secretario de Estado, lhes dará as instrucções necessarias para
execução dos serviços que lhes incumbem.
Artigo 7.º - Ficam revogados os artigos 13, 15, 16, 17 o 18 do
decreto n. 752, de 15 de Março de 1900, mantidas as demais disposições
do mesmo, que não forem contrarias ao presente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Janeiro de 1904.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
LUIZ TOLEDO DE PIZA E ALMEIDA
Publicado a 22 de Janeiro de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director-geral.