DECRETO N.1.189, DE 26 DE JANEIRO DE 1904
Approva os estudos definitivos da
variante do kilometro 27 680 até o kilometro 52.420, na
povoação de Bahurú, da linha ferrea da Estrada de
Ferro União Sorocabana e Ytuana.
O Vice Presidente do Estado de
São Paulo, em exercido na fórma do § 1.º,
artigo 27, da Constituição Estadual,
Attendendo ao requerido pela Estrada
de Ferro União Sorocabana e Ytuana, e de accôrdo com as
informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico.
Ficam approvados, para os devidos effeitos, os desenhos a este annexos,
rubricados pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivados na Inspectoria de
Estradas de Ferro e Navegação, relativos aos estudos
definitivos para construcção da variante do kilometro
27.680 até o kilometro 52.420 na povoação de
Bahurú, da linha ferrea da Estrada de Ferro União
Sorocabana e Ytuana, concedida pelo decreto n. 376, de 15 de Julho de
1896.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Janeiro do 1904.
DOMINGOS CORREIA DE MORES
LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA
Publicado a 28 de Janeiro do
1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.—Eugenio
Lefèvre, director-geral.