DECRETO N.1.189, DE 26 DE JANEIRO DE 1904

Approva os estudos definitivos da variante do kilometro 27 680 até o kilometro 52.420, na povoação de Bahurú, da linha ferrea da Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytuana.

O Vice Presidente do Estado de São Paulo, em exercido na fórma do § 1.º, artigo 27, da Constituição Estadual,
Attendendo ao requerido pela Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytuana, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. Ficam approvados, para os devidos effeitos, os desenhos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos aos estudos definitivos para construcção da variante do kilometro 27.680 até o kilometro 52.420 na povoação de Bahurú, da linha ferrea da Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytuana, concedida pelo decreto n. 376, de 15 de Julho de 1896.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Janeiro do 1904.

DOMINGOS CORREIA DE MORES
LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA

Publicado a 28 de Janeiro do 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.—Eugenio Lefèvre, director-geral.