DECRETO N.1.191, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1904

Auctoriza a Companhia Ferro Carril Santista a transferir a sua estrada de ferro de Santos a São Vicente a The City of Santos Improvementa Company, Limited

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição Estadual,
Attendendo ao requerido pela Companhia Ferro Carril Santista e The City of Santos Improvements Company, Limited,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Ferro Carril Santista auctorização para transferir a sua estrada de ferro de Santos a São Vicente e dependencias á The City of Santos Improvements Company, Limited, continuando, porêm, a companhia adquirente subrogada em todos os onus e vantagens dos contractos que regulam os serviços da mesma estrada de ferro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Fevereiro de 1904.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES
LUIZ DE T. PIZA E ALMEIDA

Publicado a 11 de Fevereiro de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, director-geral.