DECRETO N.1.192, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1904

Perdôa ao sentenciado José Thiago Dias o resto da pena a que foi condemnado

O Vice Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5°, da Constituição, perdoar ao sentenciado José Thiago Dias o resto da pena de 10 annos ae prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Caconde, em sessão de 30 de Janeiro de 1901, e que o referido Tribunal modificou para 7 annos de prisão cellular, por accordam de 22 do Abril do mesmo anno.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1904.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES
BENTO BUENO