DECRETO N.1.193, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1904

Perdôa ao sentenciado Antonio Paulo de Oliveira o resto da pena a que foi condemnado

O Vice-Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, .§ 5.° da Constituição, perdoar ao sentenciado Antonio Paulo de Oliveira o resto da pena de dez annos e meio de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santo Antonio da Cachoeira, em sessão de 18 de Dezembro de 1895.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1904.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES
BENTO BUENO