DECRETO N.1.194, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1904
Commuta na de 8 annos e 3 mezes
de prisão cellular a pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a
que foi condemnado o réu Raphael Cua ; e na de 10 annos e seis mezes de
prisão simples a pena de 15 annos de prisão cellular a que foi
condemnado o réu Rufino Venancio de Siqueira.
O Vice-Presidente do Estado, tendo
ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve nos termos do artigo
36, § 5.º, da Constituição, commutar na de 8 annos e tres mezes de
prisão cellular a pena de 10 annos e seis mezes de prisão cellular a
que foi condemnado o réu Raphael Cua, por accordam do mesmo Tribunal,
de 18 de Abril de 1901, que modificou para esse prazo a referida pena
da 8 annos e 3 mezes, imposta pelo jury da comarca de Jahú em sessão de
19 de Dezembro de 1900; e na de 10 annos e 6 mezes de prisão simples a
pena de 15 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Rufino
Venancio de Siqueira, pelo jury da comarca de Sarapuhy, em sessão de 26
de Junho de 1899
O secretario de Estado dos Negocios do Interior o da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1904.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
BENTO BUENO