DECRETO N.1.197, DE 14 DE MARÇO DE 1904

O Vice-Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou, o secretario dos Negocios do interior e da Justiça, resolve transferir para o exercicio vigente o credito extraordinario de 820$000 (oitocentos e vinte mil réis), aberto pelo decreto n. 1183K de 30 de Janeiro de 1901, ao artigo 2.°, .§ 25, do orçamento de 1903.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Março de 1901.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES
BENTO BUENO.