DECRETO N.1.198, DE 25 DE MARÇO DE 1904

Transfere da verba do § 7 °, artigo 4 °, do orçamento de 1903, a quantia de 800:000$000, para occorrer ao excesso de despesas do .§ 9.° do artigo e orçamento citados.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do .§ 1.°, artigo 27, da Constituição.
Usando da auctorização concedida pela lei n. 887, de 3 de Novembro de 1903,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferida da verba do .§ 7.°, artigo 4.°, do orçamento de 1903, a quantia de oitocentos contos de réis (800:000$000), necessaria para occorrer ao excesso de despesas do .§ 9.° do artigo 4.° do orçamento do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Março de 1904.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES
LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA 

Publicado a 27 de Março de 1904. Secretaria da Agricultura.
Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, director geral.