DECRETO N.1.198, DE 25 DE MARÇO DE 1904
Transfere da verba do § 7 °,
artigo 4 °, do orçamento de 1903, a quantia de 800:000$000, para
occorrer ao excesso de despesas do .§ 9.° do artigo e orçamento
citados.
O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do .§ 1.°, artigo 27, da Constituição.
Usando da auctorização concedida pela lei n. 887, de 3 de Novembro de 1903,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferida da verba do .§ 7.°, artigo 4.°,
do orçamento de 1903, a quantia de oitocentos contos de réis
(800:000$000), necessaria para occorrer ao excesso de despesas do .§
9.° do artigo 4.° do orçamento do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Março de 1904.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA
Publicado a 27 de Março de 1904. Secretaria da Agricultura.
Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, director geral.