DECRETO N.1.199, DE 25 DE MARÇO DE 1904

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o trecho do ramal ferreo de Guaxupé, entre as estações «Moraes Salles» e «Julio Tavares».

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo 21, da Constituição Estadual,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação licença para abrir ao trafego publico o trecho do seu ramal ferreo de Guaxupé, entre as estações «Moraes Salles»e «Julio Tavares».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Março de 1904.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES
LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA

Publicado a 27 de Março de 1904. Secretaria da Agricultura,... de Março de 1904. - Eugenio Lefèvre, director-geral.