DECRETO N.1.199, DE 25 DE MARÇO DE 1904
Auctoriza a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o trecho do
ramal ferreo de Guaxupé, entre as estações «Moraes Salles» e «Julio
Tavares».
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo 21, da Constituição Estadual,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas
de Ferro e Navegação licença para abrir ao trafego publico o trecho do
seu ramal ferreo de Guaxupé, entre as estações «Moraes Salles»e «Julio
Tavares».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Março de 1904.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA
Publicado a 27 de Março de 1904. Secretaria da Agricultura,... de Março de 1904. - Eugenio Lefèvre, director-geral.