DECRETO N.1.200, DE 30 MARÇO DE 1904
Abre um credito de 20:000$000,
supplementar á verba da 43.ª parte do 1§ 9.°, artigo 7.° do orçamento
de 1903, para occorrer ao pagamento de despesas feitas com a exposição
preparatoria dos productos do Estado destinados á de São Luiz.
O Vice-Presidente do Estado de São
Paulo, em exercicio na fórma do '§ 1.° do artigo 27 da Constituição,
usando da auctorização concedida no artigo 2.° da lei n. 874, de 17 de
Setembro de 1903,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado um credito da
quantia de vinte contos do réis (20:000$000), supplementar á verba
consignada na 43.ª parte do § 9.°, artigo 7.°, da lei do orçamento de
1903, para occorrer ao pagamento de despesas feitas com a exposição
preparatoria dos productos do Estado destinados á de São Luiz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Março de 1904.
DOMINCOS CORREIA DE MORAES
LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicado a 14 de Abril de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, director geral.