DECRETO N.1.203, DE 19 DE ABRIL DE 1904

Cria um logar de guarda fiscal na Estadão Cerqueira Cesar, subordinado á collectoria de Avaré.

O dr. Bernardino de Campos. Presidente do Estado de São Paulo. usando da faculdade que lhe confere o artigo 17 da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900 o attendendo ao que lhe representou o sr. dr. secretario da Fazenda.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creado um logar de guarda fiscal na Estação Cerqueira Cesar, subordinado á collectoria de Avaré.
Artigo 2° - Revogam-se as dispisções em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 19 de Abril de 1904,

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO