DECRETO N.1.205, DE 21 DE ABRIL DE 1904
Commuta na de 1 anno, 10 mezes e
15 dias de prisão cellular a pena de 3 annos e nove mezes de prisão
cellular a que foi condemnado o réu Giuseppe Monzillo.
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, commutar na de 1 anno. 10 mezes e 15 dias de
prisão cellular, a pena de 3 annos e 9 mezes de prisão, tambem
cellular, a que foi condemnado o réu Ginseppe Monzillo, pelo jury da
comarca da Capital, em sessão de 24 de Maio de 1902.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1904
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO