DECRETO N.1.206, DE 21 DE ABRIL DE 1904

Commuta na de doze annos de prisão cellular a pena de vinte e um annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Americo Ferreira da Silva.

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, .§ 5.°, da Constituição,commutar, na de doze annos de prisão cellular,a pena de vinte e um annos de prisão, tambem cellular a que foi condemnado o réu Americo Ferreira da Silva, pelo jury da comarca de Pirassununga, em sessão de 12 de Julho de 1897.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
Bento Bueno