DECRETO N.1.206, DE 21 DE ABRIL DE 1904
Commuta na de doze annos de
prisão cellular a pena de vinte e um annos de prisão cellular a que foi
condemnado o réu Americo Ferreira da Silva.
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, .§
5.°, da Constituição,commutar, na de doze annos de prisão cellular,a
pena de vinte e um annos de prisão, tambem cellular a que foi
condemnado o réu Americo Ferreira da Silva, pelo jury da comarca de
Pirassununga, em sessão de 12 de Julho de 1897.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1904.
BERNARDINO DE CAMPOS
Bento Bueno