DECRETO N.1.207, DE 21 DE ABRIL DE 1904

Commuta na de seis annos de prisão cellular a pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Carlos Nunes da Silva

O Presidente do Estado, tendo onvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, commutar na de seis annos de prisão cellular a pena de dez annos o seis mezes de prisão, tambem cellular, a que foi condemnado o réu Carlos Nunes da Silva pelo jury da comarca do Pirajú, em sessão de 29 de Agosto de 1901.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Govero do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1901.

BERNARDINO DE CAMPOS 
BENTO BUENO