DECRETO N.1.207, DE 21 DE ABRIL DE 1904
Commuta na de seis annos de
prisão cellular a pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a
que foi condemnado o réu Carlos Nunes da Silva
O Presidente do Estado, tendo onvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, commutar na de seis annos de prisão cellular a
pena de dez annos o seis mezes de prisão, tambem cellular, a que foi
condemnado o réu Carlos Nunes da Silva pelo jury da comarca do Pirajú,
em sessão de 29 de Agosto de 1901.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Govero do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1901.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO