DECRETO N.1.208, DE 21 DE ABRIL DE 1904

Perdôa ao sentenciado Julio Mendes da Rosa o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Julio Mendes da Rosa o resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca do Jahú, em sessão de 19 de Dezembro de 1899.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO