DECRETO N.1.209, DE 21 DE ABRIL DE 1904
Perdoa ao sentenciado Angelo Stamato o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o 'Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36. .§
5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Angelo Stamato o resto da
pena de 15 annos de prisão cellular a que for condemnado pelo jury da
comarca de Ribeirão Preto, em sessão de 14 de Março de 1893.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1904.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO