DECRETO N.1.210, DE 21 DE ABRIL DE 1904
Perdôa ao sentenciado José Francisco do Jogo o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, .§
5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado José Francisco do Jogo o
resto da pena do cinco annos de prisão cellular a que foi condemnado,
pelo jury da comarca de Ribeirão Preto, em sessão de 9 de Outubro de
1901.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1904.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO