DECRETO N.1.210, DE 21 DE ABRIL DE 1904

Perdôa ao sentenciado José Francisco do Jogo o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, .§ 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado José Francisco do Jogo o resto da pena do cinco annos de prisão cellular a que foi condemnado, pelo jury da comarca de Ribeirão Preto, em sessão de 9 de Outubro de 1901.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO