DECRETO N.1.211, DE 21 DE ABRIL DE 1904

Commuta na de tres annos de prisão cellular a pena de seis annos de prisão celllular a que foi condemnado o reu João Raposo

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, commutar, na de tres annos de prisão cellular a pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu João Raposo, pelo jury da comarca de Capivary. em sessão de 30 de Abril de 1902.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO