DECRETO N.1.211, DE 21 DE ABRIL DE 1904
Commuta na de tres annos de prisão cellular a pena de seis annos de prisão celllular a que foi condemnado o reu João Raposo
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, commutar, na de tres annos de prisão cellular a
pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu João
Raposo, pelo jury da comarca de Capivary. em sessão de 30 de Abril de
1902.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1904.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO