DECRETO N.1.214, DE 25 DE ABRIL DE 1904

Transfere o saldo do credito especial aberto pelo decreto n. 1098 A, de 21 de Fevereiro de 1903. para a installação e montagem das Escholas Complementares de Campinas e Guaratinguetá.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior e Justiça, sobre a necessidade, no presente exercicio, da installação do 2.º anno das Escholas Complementares de Campinas e Guaratinguetá,
Decreta :
Artigo unico. - E' transferido para o exercicio vigente o saldo verificado do credito especial aberto por decreto n. 1098-A. de 21 de Fevereiro de 1903, para installação e montagem das Escholas Complementares de Campinas e Guaratinguetá.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Abril de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO