DECRETO N.1.215, DE 27 DE ABRIL DE 1904

Supprime a collectoria de quarta classe de Fartura

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica supprimida a collectoria de rendas de quarta classe de Fartura.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Abril de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Baptista de Mello Peixoto