DECRETO N.1.218, DE 25 DE MAIO DE 1904

Approva a planta apresentada pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes para desapropriação de um terreno em Vallinhos

O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista do Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com o disposto na clausula X do contracto de 29 de Maio de 1869,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada a planta annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que fica archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, para desapropriação do terreno situado em Vallinhos e necessario para o açude que alimenta a caixa de agua da estação da quella localidade, da linha ferrea da mesma companhia, resalvados porém, os direitos do proprietario, na fórma do decreto n. 1664, de 27 de Outubro de 1855.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Maio de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. Carlos J. Botelho

Publicado a 27 de Maio do 1904 Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.