DECRETO N.1.219, DE 25 DE MAIO DE 1904

Supprime a collectoria de rendas de quarta classe de Monte Alto

O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo. 1.° - Fica supprimida a collectoria de rendas de quarta classe de Monte Alto.
Artigo. 2.° - Revogam se as disposíções em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 25 de Maio de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. Albuquerque Lins.