DECRETO N.1.220, DE 4 DE JUNHO DE 1904
Cria uma collectoria de 4.ª classe em Fartura
O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do
Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31
de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe foi feita
pelo dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe em Fartura, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, 4 de Junho de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. Albuquerque Lins