DECRETO N.1.225, DE 13 DE JULHO DE 1904
Approva a planta para
desapropriação do predio e terreno sitos á rua do Gazumetro n. 20
pertencentes a João Queiroz de Assumpção Índio e outros, e necessarios
para as obras da San Paulo Gas Company Limited.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Actendendo ao requerido pela San Paulo Gas Company, Limited, e de
acordo tora a clausula 42 do contrario celebrado entro o Governo o a
mesma companhia, a 13 de Outubro de 1897, para o serviço do illuminação
a gaz desta capital,
Decreta :
Artigo unico. - Ffica approvada, para os devidos effeitos, a
planta a este annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, e que fica archivada na
Inspectoria de Estrada do Perro e Navegação, para desapropriação do
presio e terreno sitos á rua do Gazometro n. 20, pertencentes a João
Queiroz de Assumpção Filho e outros o necessarios para as obras da San
Panlo Gas Company, Limited.
palacio do Governo do Estado ds S. Paulo, 13 do Julho de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicado 13 de Julho de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas - Eugenio Lefèvre, director geral.