DECRETO N.1.226, DE 20 DE JULHO DE 1904

Revoga o decrero n. 1076 de 22 de Dezembro de 1902, referente á Eschola Agricola Pratica «Luiz de Queiroz», e dá outras providencias.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Tendo em vista o disposto no decreto n. 1076, de 22 de Dezembro de 1902,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam revogadas as disposições provisorias additadas ao regulamento da Eschola Agricola Pratica «Luiz de Queiroz» pelo decreto n. 1076, de 22 de Dezembro de 1902.
Artigo 2.° - A Fazenda modelo, annexa á eschola, terá um director nomeado pelo Governo, com os vencimentos que lhe forem arbitrados de accôrdo com a verba orçamentaria, e subordinado ao director da eschola que lhe dará instrcções para os trabalhos culturaes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Julho de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
Dr Carlos J. Botelho

Publicado a 22 de Julho de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. - Eugenio Lefèvre, director geral.