DECRETO N.1.226, DE 20 DE JULHO DE 1904
Revoga o decrero n. 1076 de 22 de
Dezembro de 1902, referente á Eschola Agricola Pratica «Luiz de
Queiroz», e dá outras providencias.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Tendo em vista o disposto no decreto n. 1076, de 22 de Dezembro de 1902,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam revogadas as disposições provisorias
additadas ao regulamento da Eschola Agricola Pratica «Luiz de Queiroz»
pelo decreto n. 1076, de 22 de Dezembro de 1902.
Artigo 2.° - A Fazenda modelo, annexa á eschola, terá um
director nomeado pelo Governo, com os vencimentos que lhe forem
arbitrados de accôrdo com a verba orçamentaria, e subordinado ao
director da eschola que lhe dará instrcções para os trabalhos
culturaes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Julho de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr Carlos J. Botelho
Publicado a 22 de Julho de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. - Eugenio Lefèvre, director geral.