DECRETO N.1.228, DE 27 DE JULHO DE 1904

Abre o credito supplementar de 1.240:890$287, para pagamento de salarios a trabalhadores, alugueis transportes e mais despesas inclusive o material destinado ao abastecimento de agua e exgottos da Capital e interior.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n. 909, da 6 da Julho de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de mil duzentos e quarenta contos oitocentos e noventa mil duzentos e oitenta e sete réis (1.240.890$287), supplementar á verba consignada na 2.ª parte do '§ 9.°, artigo 4.° do orçamento vigente, afim de occorrer ao pagamento de salarios a trabalhadores, alugueis trasportes e mais despesas, inclusive o material destinado ao abastecimento de agua e exgottos da Capital e do interior.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. Carlos J. Botelho