DECRETO N.1.232, DE 31 DE AGOSTO DE 1904

Cria uma collectoria de 4.ª classe em São José do Rio Preto

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895, e tendo em vista a representação que lhe foi feita pelo dr. secretario da Fazenda :
Decreta :
Artigo 1.° - Fica criada uma collectoria de rendas do Estado, de 4.ª classe, na villa do São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Agosto de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ 
M. J. ALBUQUERQUE LINS