DECRETO N.1.238, DE 29 DE SETEMBRO DE 1904
O doutor Jorge Tibiriçá,
Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto
n.1. 298 de 31 de Julho de 1895, e tendo em consideração o que lhe
representou o doutor secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam creados dois logaes de guardas ficaes
subordinados á Collectoria de Rendas do Estado, em Caconde, um na
Estação de Moraes Sailes e outro na Estação de Itahyquara.
Artigo 2.º - o Fica, outrosim, revogado o decreto n 1230, de 25 de Agosto deste anno, que creada agencias fiscaes naquellas localidades.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Setembro de 1904.
JORGE TIBRIIÇA
M. J. ALBUQUERQUE LINS