DECRETO N. 1.239-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1904
Abre o credito especial da
quantia de 45:600$000 para pagamento de vencimentos ao ex inspector da
extincta Repartição de Terras, Co lonização
e Immigração.
O Presidente do Estado do São Paulo
Usando da autorização concedida pela lei n. 939, de 19 de Agosto de 1904,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito especial da quantia de quarenta e cinco contos e seiscentos mil
réis (45:600$000), para o pagamento de vencimentos ao ex
inspector da extincta Repartição de Terras
Colonização e Immigração, no periodo de
1.° de Janeiro de 1901 a 31 de Dezembro de 1904.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Setembro de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. Carlos J. Botelho
Publicado a 26 de Outubro de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas. - Eugenio Lefèvre, director geral.