DECRETO N.1.241, DE 5 DE OUTUBRO DE 1904

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda um credito especial de 161:040$530 para pagamento de despesas com a conclu clusão das obras da via ferrea da Companhia Carril Agricola Funilense.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização constante da lei n.910, de 9 de Julho de 1904,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda,um credito especial da quantia de 161:040$530 (cento e sessenta e um contos quarenta mil quinhentos e trinta réis), para concorrer á indemnisação, a quem de direito, da despesas realizadas com a conclusão das obras da via ferrea da Com panhia Carril Agricola Funilense.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario;
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Outubro de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
M. J de ALBUQUERQUE LINS.