DECRETO N.1.241, DE 5 DE OUTUBRO DE 1904
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Fazenda um credito especial de 161:040$530 para
pagamento de despesas com a conclu clusão das obras da via
ferrea da Companhia Carril Agricola Funilense.
O doutor Jorge
Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
usando da auctorização constante da lei n.910, de 9 de
Julho de 1904,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda,um credito especial da
quantia de 161:040$530 (cento e sessenta e um contos quarenta mil
quinhentos e trinta réis), para concorrer á
indemnisação, a quem de direito, da despesas realizadas
com a conclusão das obras da via ferrea da Com panhia Carril
Agricola Funilense.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario;
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Outubro de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
M. J de ALBUQUERQUE LINS.