DECRETO N. 1.242, DE 5 DE OUTUBRO DE 1904
Supprime a collectoria de rendas
do Estado em Mattão e cria na mesma localidade uma agencia
fiscal
subordinada á collectoria de Araraquara.
O doutor Jorge
Tibiriçá, Presidente
do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no
decreto n. 295, da
31 d Julho de 1895, e tendo em consideração o que lhe
representou o
dr. Secretario da Fazenda
Decreta :
Artigo 1.º - Fica
supprimida a collectoria da Rendas do Estado em Mattão.
Artigo 2.º - Outrosim, fica creada na referida localidade
uma agencia fiscal subordinada á collectoria de rendas do Estado
em Araraquara.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, em 5 de Outubro de 1904.
JORGE TIBIRIÇA'
M. J. de Albuquerque Lins.