DECRETO N. 1.242, DE 5 DE OUTUBRO DE 1904

Supprime a collectoria de rendas do Estado em Mattão e cria na mesma localidade uma agencia fiscal subordinada á collectoria de Araraquara.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 295, da 31 d Julho de 1895, e tendo em consideração o que lhe representou o dr. Secretario da Fazenda
Decreta :

Artigo 1.º - Fica supprimida a collectoria da Rendas do Estado em Mattão.
Artigo 2.º - Outrosim, fica creada na referida localidade uma agencia fiscal subordinada á collectoria de rendas do Estado em Araraquara.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Outubro de 1904.

JORGE TIBIRIÇA'
M. J. de Albuquerque Lins.