DECRETO N.1.243, DE 7 DE OUTUBRO DE 1904
Suspende a execução da lei da camara municipal da Cotia, n. 8, de 29 de Dezembro de 1903
O Presidente do Estado, considerando
que a lei sob n. 8 de 29 de Dezembro de 1903 da Camara Municipal da
Cotia, no artigo 1.°, contém disposição contraria ao artigo 53 .§ 4.° -
, da Constituição do Estado e exorbitante das attribuições do governo
municipal, decreta :
Artigo unico. - Fica de accordo com o artigo 36, .§ 14, - e
artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob n.
8 de 29 de Dezembro de 1903, da camara municipal da Cotia, tornando se
sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Outubro de 1904.
JORGE TIBIRIÇA
J. CARDOSO DE ALMEIDA