DECRETO N. 1.244, DE 13 DE OUTUBRO DE 1904.

Suspende a execução da lei da Camara Municipal de Ituverava, n. 25, de 2 de Dezembro de 1899

O Presidente do Estado, considerando que a lei sob n. 25. de 2 de Dezembro de 1899, da Camara Municipal de Ituverava, no artigo 62, '§ 5º, contém disposição contraria ao artigo 53, § 4.°, da Constituição do Estado, e exorbitante das attribuições do governo municipal, decreta:

Artigo unico. - Fica de accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo 55 da constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob n. 25, de 2 de Dezembro de 1899, da Camara Municipal de Ituverava, tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Outubro de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. Cardoso de Almeida