DECRETO N. 1.244, DE 13 DE OUTUBRO DE 1904.
Suspende a execução da lei da Camara Municipal de
Ituverava, n. 25, de 2 de Dezembro de 1899
O Presidente do Estado, considerando
que a lei sob n. 25. de 2 de Dezembro de 1899, da Camara Municipal de
Ituverava, no artigo 62, '§ 5º, contém
disposição contraria ao
artigo 53, § 4.°, da Constituição do Estado, e
exorbitante das
attribuições do governo municipal, decreta:
Artigo unico. - Fica de accôrdo com o artigo 36, §
14, e artigo
55 da constituição do Estado, suspensa a
execução da lei sob n. 25, de 2
de Dezembro de 1899, da Camara Municipal de Ituverava, tornando-se sem
effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, em 13 de Outubro de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. Cardoso de Almeida