DECRETO N. 1.245, DE 17 DE OUTUBRO DE 1904

Suspende a execução da lei da Camara Municipal de Cruzeiro, n. 9, de 27 de Setembro de 1904.

O Presidente do Estado resolve, de accôrdo com o artigo 36, § 14 e artigo 55 da Constituição do Estado, suspender a execução da lei sob n. 9, de 27 de Setembro do corrente anno, da Camara Municipal do Cruzeiro, por ser exorbitante do governo municipal, tornando-se por conseguinte sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticado.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 de Outubro de 1904.

JORGE TIBIRIÇA
J. CARDOSO DE ALMEIDA