DECRETO N. 1.245, DE 17 DE OUTUBRO DE 1904
Suspende a execução da lei da Camara Municipal de
Cruzeiro, n. 9, de 27 de Setembro de 1904.
O Presidente do Estado resolve, de
accôrdo com o artigo 36, § 14 e artigo 55 da
Constituição do Estado, suspender a
execução da lei sob n. 9, de 27 de Setembro do corrente
anno, da Camara Municipal do Cruzeiro, por ser exorbitante do governo
municipal, tornando-se por conseguinte sem effeito os actos em virtude
da mesma lei praticado.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, em 17 de Outubro de 1904.
JORGE TIBIRIÇA
J. CARDOSO DE ALMEIDA