DECRETO N.1.246, DE 19 DE OUTUBRO DE 1904
Approva a planta para
desapropriação dos predios e terrenos ns. 23 e 37. sitos á rua D. Maria
Domitilla, nesta capital, pertencentes a diversos proprietarios.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Atendendo ao requerido pela São Paulo Gas Compony Limited, e de accôrdo
com a clausula 42 do contracto celebrado entre o Governo e a mesma
companhia, a 13 de Outubro de 1897, para o serviço de illuminação a gaz
desta capital,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a
planta a este annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que fica archivada na
Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, para desapropriação dos
predios e terrenos, de ns. 23 a 37, sitos á rua D. Maria Domitilla
nesta capital, pertencentes a diversos proprietarios, e necessarios
para os serviços da mesma companhia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Outubro de 1904.
JORGE TIBIRIÇA'
DR.CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 21 de Outubro de 1904. Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, director geral.