DECRETO N.1.246, DE 19 DE OUTUBRO DE 1904

Approva a planta para desapropriação dos predios e terrenos ns. 23 e 37. sitos á rua D. Maria Domitilla, nesta capital, pertencentes a diversos proprietarios.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Atendendo ao requerido pela São Paulo Gas Compony Limited, e de accôrdo com a clausula 42 do contracto celebrado entre o Governo e a mesma companhia, a 13 de Outubro de 1897, para o serviço de illuminação a gaz desta capital,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta a este annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que fica archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, para desapropriação dos predios e terrenos, de ns. 23 a 37, sitos á rua D. Maria Domitilla nesta capital, pertencentes a diversos proprietarios, e necessarios para os serviços da mesma companhia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Outubro de 1904.

JORGE TIBIRIÇA'
DR.CARLOS J. BOTELHO

Publicada a 21 de Outubro de 1904. Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, director geral.