DECRETO N. 1.247, DE 19 DE OUTUBRO DE 1904

Addita algumas disposições ao regulamento do decreto n. 823, de 20 de Setembro de 1900, sobre o serviço de introducção de immigrantes.

O Presidente do Estado do São Paulo, para boa execução da lei n. 673, de 9 de Setembro de 1899,
Decreta : 

Artigo 1.° - Os pedidos para introducção de immigrantes com destino certo para a lavoura deste Estado deverão ser presentes á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que os distribuirá, afim de serem cumpridos, pelos agencias das companhias de navegação, com as quaes o Governo tiver ajustado o fornecimento de bilhetes de chamada.
Paragrapho unico. - Essa distribuição será feita por meio de vales para bilhete de chamada, conforme o modelo annexo A.
Artigo 2.° - Os pedidos a que se refere o artigo antecedente serão formulados de accôrdo com o modelo annexo - B -, e firmados por lavradores estabelecidos neste Estado, devendo ser acompanhados de attestado, conforme o modelo - C -, assignado pelo presidente da commissão de agricultura do municipio em que fôr estabelecido o requerente.
Paragrapho unico. - O attestado a que se refere este artigo poderá ser dispensado, quando o requerente apresentar pessoalmente o seu pedido á Secretaria e nella for conhecido como lavrador estabelecido neste Estado.
Artigo 3.° - Quando os pedidos não puderem ser apresentados pessoalmente á Secretaria, ser-lhe-ão enviados pelo correio, com officio de remessa, assignado pelo presidente da commissão de agricultura do municipio da situação da lavoura do requerente.
Artigo 4.° - Quando o Secretario da Agricultura o entender acertado, para melhor garantia dos interesses do Estado, poderá exigir que o requererente deposite no Thesouro uma caução correspondente á parte ou toda a importancia a despender com as passagens dos immigrantes chamados, sem o que não será attendido o respectivo pedido.
Paragrapho 1.° - Esta caução será restituida ao requerente, logo que, tendo chegado os immigrantes á hospedaria desta Capital, nella se tenha verificado que elles estão de accôrdo com as declarações do pedido.
Paragrapho 2.° - Tambem será permittido o levantamento da caução pelo requerente, logo que tenham incorrido em caducidade, por não haverem sido utilizados dentro do prazo fixado, os bilhetes de chamada emittidos a favor das pessoas mencionadas no respectivo pedido.
Artigo 5.° - Sempre que na Hospedaria desta Capital se verificar, por meio das pesquizas e indagações que o director do dito estabelecimento julgar opportunnas, que os immigrantes chegados por conta de um determinado pedido não correspondem ás declarações feitas neste, especialmente no que se referir á costituição das familias e á profissão das mesmas, o lavrador signatario do pedido será responsavel pelas despesas feitas pelo Estado, com as passagens dos ditos immigrantes, devendo a respectiva importancia ser, immediatamente, recolhida ao Thesouro, sob pena de cobrança judiciaria, e de não ser mas attendido pedido algum firmado pelo mesmo lavrador, emquanto nao fôr o Estado indemnizado.
Artigo 6.° - Revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 19 de Outubro de 1904.

JORGE TIBIRIÇA
Dr. CARLOS BOTELHO

Publicado a 22 de Outubro de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. - Eugenio Lefevré, director geral.

MODELO A

Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Serviço de chamada de immigrantes

A agencia da............................................................................................................................................................

S. Paulo

Vale o presente...............bilhetes de chamada, inteiros do porto de...........................................a Santos , a favor das seguintes pessoas, que se destinam á propriedade agricola .....................do sr. ................. estação de........................municipio de.............................., conforme pedido n....................de.........de..........................de 190...............

Relação das pessoas chamadas

Preço e condições de pagamento, conforme carta desta Secretaria a essa agencia,
de......................................de........................................de..........................1 0..............................
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de São Paulo, 
em.....................................de.......................................de.......................... 190...........................
.......................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................

MODELO B

Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de São Paulo.

Serviço de chamada de immigrantes

O abaixo assignado, lavrador, proprietario d.......................situad.....no municipio de.....................estação de.............. e residente...................., requer á Secretaria da Agricultura,Commercio e Obras Publicas a introducção, como immigrantes chamados na forma da lei e do decreto n. 1247, de 19 de Outubro de 1904, das seguintes pessoas, que se destinam, como colonos. á sua sobredita propriedade agricola.

Relação das pessoas chamadas

Na forma do disposto no decreto n. 1247, de 19 de Outubro de 1904 declaro que me obrigo pelas importancia de.......................... correspondente ás passagens das pessoas chamadas, acima mencionadas, a qual pagarei na estação fiscal que a Secretaria da Agricultura determinar, logo que receba intimação da mesma para o pagamento, si se verificar na hospedaria da Capital desaccôrdo entre as declarações da relação acima e a realidade das condições das pessoas chegadas ao mesmo estabelecimento, em virtude do presente pedido.

...........................................de........................................de 190..........
......................................................................................................................................
Testemunhas..................................................................................................................
.........................................................................................................................................

MODELO C

Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de São Paulo.

Serviço de chamada de immigrantes

Eu..........................................................presidente da commissão de agricultura de..............................,attesto, por conhecimento pessoal, que o sr......................................é lavrador, estabelecido neste municipio, com..................................................de...................................de 190................