DECRETO N. 1.247, DE 19 DE OUTUBRO DE 1904
Addita algumas
disposições ao regulamento do decreto n. 823, de 20 de
Setembro de 1900, sobre o serviço de introducção
de immigrantes.
O Presidente do Estado do São Paulo, para boa
execução da lei n. 673, de 9 de Setembro de 1899,
Decreta :
Artigo 1.° - Os pedidos
para
introducção de immigrantes com destino certo para a
lavoura deste Estado deverão ser presentes á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que os distribuirá,
afim de serem cumpridos, pelos agencias das companhias de
navegação, com as quaes o Governo tiver ajustado o
fornecimento de bilhetes de chamada.
Paragrapho unico. - Essa distribuição será
feita por meio de vales para bilhete de chamada, conforme o modelo
annexo A.
Artigo 2.° - Os pedidos a que se refere o artigo
antecedente
serão formulados de accôrdo com o modelo annexo - B -, e
firmados por lavradores estabelecidos neste Estado, devendo ser
acompanhados de attestado, conforme o modelo - C -, assignado pelo
presidente da commissão de agricultura do municipio em que
fôr estabelecido o requerente.
Paragrapho unico. - O attestado a que se refere este artigo
poderá ser dispensado, quando o requerente apresentar
pessoalmente o seu pedido á Secretaria e nella for conhecido
como lavrador estabelecido neste Estado.
Artigo 3.° - Quando os pedidos não puderem ser
apresentados pessoalmente á Secretaria, ser-lhe-ão
enviados pelo correio, com officio de remessa, assignado pelo
presidente da
commissão de agricultura do municipio da situação
da lavoura do requerente.
Artigo 4.° - Quando o Secretario da Agricultura o entender
acertado, para melhor garantia dos interesses do Estado, poderá
exigir que o requererente deposite no Thesouro uma caução
correspondente á parte ou toda a importancia a despender com as
passagens dos immigrantes chamados, sem o que não será
attendido o respectivo pedido.
Paragrapho 1.° - Esta caução será
restituida ao requerente, logo que, tendo chegado os immigrantes
á
hospedaria desta Capital, nella se tenha verificado que elles
estão de accôrdo com as declarações do
pedido.
Paragrapho 2.° - Tambem será permittido o
levantamento da caução pelo requerente, logo que tenham
incorrido em caducidade, por não haverem sido utilizados dentro
do
prazo fixado, os bilhetes de chamada emittidos a favor das pessoas
mencionadas no respectivo pedido.
Artigo 5.° - Sempre que na Hospedaria desta Capital se
verificar, por meio das pesquizas e indagações que o
director do dito estabelecimento julgar opportunnas, que os
immigrantes chegados por conta de um determinado pedido não
correspondem ás declarações feitas neste,
especialmente no que se referir á costituição das
familias e á profissão das mesmas, o lavrador signatario
do pedido será responsavel pelas despesas feitas pelo Estado,
com
as passagens dos ditos immigrantes, devendo a respectiva importancia
ser, immediatamente, recolhida ao Thesouro, sob pena de cobrança
judiciaria, e de não ser mas attendido pedido algum firmado pelo
mesmo lavrador, emquanto nao fôr o Estado indemnizado.
Artigo 6.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao
Paulo, 19 de Outubro de 1904.
JORGE TIBIRIÇA
Dr. CARLOS BOTELHO
Publicado a 22 de Outubro de 1904. Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas. - Eugenio Lefevré, director geral.
MODELO A
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Serviço de chamada de immigrantes
A agencia da............................................................................................................................................................
S. Paulo
Vale o presente...............bilhetes de chamada, inteiros do porto de...........................................a Santos , a favor das seguintes pessoas, que se destinam á propriedade agricola .....................do sr. ................. estação de........................municipio de.............................., conforme pedido n....................de.........de..........................de 190...............
Relação das pessoas chamadas
Preço e
condições de pagamento, conforme carta desta Secretaria a
essa agencia,
de......................................de........................................de..........................1
0..............................
Secretaria da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas do Estado de São Paulo,
em.....................................de.......................................de..........................
190...........................
.......................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
MODELO B
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de São Paulo.
Serviço de chamada de immigrantes
O abaixo assignado, lavrador, proprietario d.......................situad.....no municipio de.....................estação de.............. e residente...................., requer á Secretaria da Agricultura,Commercio e Obras Publicas a introducção, como immigrantes chamados na forma da lei e do decreto n. 1247, de 19 de Outubro de 1904, das seguintes pessoas, que se destinam, como colonos. á sua sobredita propriedade agricola.
Relação das pessoas chamadas
Na forma do disposto no decreto n. 1247, de 19 de Outubro de 1904 declaro que me obrigo pelas importancia de.......................... correspondente ás passagens das pessoas chamadas, acima mencionadas, a qual pagarei na estação fiscal que a Secretaria da Agricultura determinar, logo que receba intimação da mesma para o pagamento, si se verificar na hospedaria da Capital desaccôrdo entre as declarações da relação acima e a realidade das condições das pessoas chegadas ao mesmo estabelecimento, em virtude do presente pedido.
...........................................de........................................de
190..........
......................................................................................................................................
Testemunhas..................................................................................................................
.........................................................................................................................................
MODELO C
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de São Paulo.
Serviço de chamada de
immigrantes
Eu..........................................................presidente da commissão de agricultura de..............................,attesto, por conhecimento pessoal, que o sr......................................é lavrador, estabelecido neste municipio, com..................................................de...................................de 190................