DECRETO N.1.248, DE 31 DE OUTUBRO DE 1904

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça um credito supplementar de, 200:000$000 aos §§ 2° e 3° o de artigo 2° da lei do orçamento vigente

O Presidente do Estado, em vista da anctorização que lhe confere o artigo 3° da lei n.896 de 30 de Nevembro de 1903,
Decreta : 

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito supplementar de duzentos contos de réis (1200.000$000), sendo: 100:000$000 a cada um dos .§§. 2° e 3.° da lei do orçamento vigente, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos senadores e deputados e ás des pesas com o serviço tachygraphico e publicação dos debates do Senado e Camara dos Deputados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Outubro de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. Cardoso de almeida