DECRETO N.1.250, DE 31 DE OUTUBRO DE 1904
Auctoriza a Campanhia Magyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico
e trecho de 23 kilometros do ramal de Santa Rita do Paraiso,
comprehendido entre as estações «Ituverava» e
«Canindé».
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendento ao requerido pela
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de
accôrdo com as informações da
repartição competente.
Decreta:
Artigo unico. Fica
concedida á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorização para abrir ao
trafego publico o trecho de 23 kilometros do ramal de Santa Rita do
Paraiso, comprendido entre as estações
«Ituverava» e « Canindé».
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Outubro de 1904.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicado a 5 de Novembro de
1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. - Eugenio
Lefèvre, director geral.