DECRETO N.1.250, DE 31 DE OUTUBRO DE 1904

Auctoriza a Campanhia Magyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico e trecho de 23 kilometros do ramal de Santa Rita do Paraiso, comprehendido entre as estações «Ituverava» e «Canindé».
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendento ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com as informações da repartição competente.
Decreta:
Artigo unico. Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auctorização para abrir ao trafego publico o trecho de 23 kilometros do ramal de Santa Rita do Paraiso, comprendido entre as estações «Ituverava» e « Canindé».
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Outubro de 1904.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO

Publicado a 5 de Novembro de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. - Eugenio Lefèvre, director geral.