DECRETO N.1.256, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1904
Abre á Secretaria de
Estado dos Negocios do Interior e da Justiça um credito
supplementar de 46:000$000 ao § 3.° do artigo 2.° da lei
do orçamento vigente.
O Presidente do Estado, em vista da
auctorização que lhe confere o artigo 3.° da lei n.
896, de 30 de Novembro de 1903,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, à
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um
credito supplementar de quarenta e seis contos de réis
(46:000$000) ao § 3.° do artigo 2.° do orçamento
vigente, para occorrer ao pagamento das despesas com a impressão
dos annaes e expediente da Camara dos Deputados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Dezembro de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA