DECRETO N.1.256, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1904

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça um credito supplementar de 46:000$000 ao § 3.° do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.

O Presidente do Estado, em vista da auctorização que lhe confere o artigo 3.° da lei n. 896, de 30 de Novembro de 1903,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito supplementar de quarenta e seis contos de réis (46:000$000) ao § 3.° do artigo 2.° do orçamento vigente, para occorrer ao pagamento das despesas com a impressão dos annaes e expediente da Camara dos Deputados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Dezembro de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA