DECRETO N. 1.258, DE 4 DE JANEIRO DE 1905
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda,
um creito supplementar de 93:737$560, para a liquidação da responsabilidade do
Estado na ceção movida pelo dr. José
Rodrigues Peixoto.
O doutor Jorge Tibiriçá,
Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização constante da lei n.
871, de 24 de Agosto de 1903,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Fazenda, um credito de noventa e dois contos setecentos e trinta e sete mil
quinhentos e sessenta réis (92:737$560) supplementar ao § 4.° do artigo 6.° do
orçamento do exercicio de 1904, para liquidar a responsabilidade do Estado pela
condemnação proferida pelo Tribunal de Justiça em accórdam de 11 de Outubro de
1902, na acção movida pelo dr. José Rodrigues Peixoto, decisão essa que foi
mantida por sentença definitiva do mesmo Tribunal, em embargos oppostos á
execução.
Artigo 2.° - Revogam-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, 4 de Janeiro de 1905.
JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS