DECRETO N. 1.258-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1905

Determina a substituição das actuaes estampilhas do sello adhesivo por outras de novo padrão

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da attribuição que lhe confere o § 1.°, do artigo 10, da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, 
Decreta:        
Artigo 1.° - Fica o Thesouro do Estado auctorizado a proceder á substituição das actuaes estampilhas do sello adhesivo do Estado de São Paulo por outras de novo padrão.   
Artigo 2.° - As novas estampilhas serão dos valores de 100 réis, 200 réis, 500 réis, 1$000 réis, 2$000 réis, 4$000 réis, 5$000 réis, 10$000 réis, 20$000 e 50$000 réis.
Artigo 3.° - As novas estampilhas dos valores de 100 réis até 4$000 réis terão os seguintes característicos:

(ESTAMPILHA DE 100 RÉIS)      

Impressão: côr amarello indiano, sobre papel branco. 
Fórma e dimensão: rectangulo com base de vinte e cinco e altura de trinta e seis millimetros.
Recorte: serrilha de sete e meio pontos por centimetro.
Desenho: Escudo guarnecido de ornatos e enrolamentos. 
Ao centro, grande estrella inscripta em uma circumferencia bordada pelas palavras-Republica dos E. U. do Brasil-pelo lado exterior e-Estado de São Paulo-pelo lado interior. Nos angulos superiores, os numeros-100-e nos inferiores, a palavra-Réis. Na base, a inscripção-Imposto do sello.

§ único.  - As estampilhas dos valores de 200 réis até 4$000 réis terão os mesmos caracteristicos, exceptuando-se os algarismos representativos dos valores e a impressão, que será das seguintes côres:
Para as estampilhas de 200 réis, côr azul;
Para » » » 500 réis, côr vermelha;
Para » »
«  1$000 réis, côr sépia;
Para » » » 2$000 réis, côr verde esmeralda;
Para » » 
» 4$000, côr verde garrafa.

Artigo 4.° - As novas estampilhas dos valores de 5$000 réis até 50$000 terão os seguintes caracteristicos:

(ESTAMPILHA DE 5$000 RÉIS)

Impressão: côr verde claro, sobre papel branco. Centro côr negra.
Fórma e dimensão: Rectangulo com a base de vinte e nove pela altura de quarenta e oito millimitros.
Recorte: Serrilha de cinco e oito decimos do ponto por centimetro. 
Desenho: Disco com uma grande estrella no centro, aureolada pela inscripção-Estado de S. Paulo-, fazendo coroamento as palavras-Republica dos E. U. do Brasil-, em tres linhas curvas, e base, as palavras-Imposto do sello-, em uma linha ; nos angulos superiores, o numero 5.000, repetido, em negro. Na base, as palavras-cinco mil réis-, na mesma côr.

§ unico.As estampilhas do valor de 100$000 até 50$000 terão os mesmos caracteristicos, exceptuando-se os algarismos representativos do valor e a impressão, que será nas seguintes côres:
Para as estampilhas de 10$000 réis, côr de laranja;
»  »  » 20$000 réis, côr de sepia queimada;
»  »  » 50$000 réis, côr de carmim.

Artigo 5.° - A substituição das antigas estampilhas pelas de novo padrão deverá começar no dia 16 de Janeiro corrente e terminará no dia 15 de Fevereiro proximo futuro, para todas as estações de arrecadação do interior do Estado, e no dia 28 de Fevereiro referido para a Recebedoria da Capital.
Artigo 6.° - No dia 1.° de Março de 1905, em deante, ficam sem valor as estampilhas do antigo padrão, não se considerando sellados os documentos de qualquer natureza em que, dessa data em deante, forem empregadas taes estampilhas.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Janeiro de1905.

JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. ALBUQUERQUE LINS