DECRETO N. 1.258-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1905
Determina a substituição das
actuaes estampilhas do sello adhesivo por outras de novo padrão
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Thesouro
do Estado auctorizado a proceder á substituição
das actuaes estampilhas do sello adhesivo do Estado de São Paulo
por outras de novo padrão.
Artigo 2.° - As novas estampilhas
serão dos valores de 100 réis, 200 réis, 500 réis, 1$000 réis, 2$000 réis, 4$000
réis, 5$000 réis, 10$000 réis, 20$000 e 50$000 réis.
Artigo 3.° - As novas estampilhas
dos valores de 100 réis até 4$000 réis terão os seguintes característicos:
(ESTAMPILHA
DE 100 RÉIS)
Fórma e dimensão: rectangulo com base de vinte e cinco e altura de trinta e seis millimetros.
Recorte: serrilha de sete e
meio pontos por centimetro.
Desenho: Escudo guarnecido de
ornatos e enrolamentos.
Ao centro, grande estrella inscripta em uma
circumferencia bordada pelas palavras-Republica dos E. U. do Brasil-pelo lado
exterior e-Estado de São Paulo-pelo lado interior. Nos angulos superiores, os
numeros-100-e nos inferiores, a palavra-Réis. Na base, a inscripção-Imposto do
sello.
§ único. - As estampilhas dos valores de 200 réis até 4$000
réis terão os mesmos caracteristicos, exceptuando-se os algarismos
representativos dos valores e a impressão, que será das seguintes côres:
Para as estampilhas de 200
réis, côr azul;
Para » » » 500
réis, côr vermelha;
Para » » «
1$000 réis, côr sépia;
Para » » »
2$000 réis, côr verde esmeralda;
Para » » » 4$000, côr verde garrafa.
Artigo 4.° - As novas estampilhas dos valores de 5$000 réis
até 50$000 terão os seguintes caracteristicos:
Fórma e dimensão: Rectangulo
com a base de vinte e nove pela altura de quarenta e oito millimitros.
Recorte: Serrilha de cinco e
oito decimos do ponto por centimetro.
Desenho: Disco com uma grande estrella no
centro, aureolada pela inscripção-Estado de S. Paulo-, fazendo coroamento as
palavras-Republica dos E. U. do Brasil-,
em tres linhas curvas, e base, as palavras-Imposto do sello-, em uma linha ; nos
angulos superiores, o numero 5.000, repetido,
§ unico. - As estampilhas do valor de 100$000 até 50$000
terão os mesmos caracteristicos, exceptuando-se os algarismos representativos do valor e a impressão, que será nas seguintes côres:
Para as estampilhas de 10$000 réis, côr de laranja;
» » » 50$000 réis, côr de carmim.
Artigo 6.° - No dia 1.°
de Março de 1905, em deante, ficam sem valor as estampilhas do
antigo padrão, não se considerando sellados os documentos
de qualquer natureza em que, dessa data em deante, forem
empregadas taes estampilhas.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Janeiro de1905.
M. J. ALBUQUERQUE LINS