DECRETO N.1.261, DE 26 DE JANEIRO DE 1905

Abre um credito de 10:000$000, supplementar á verba do § 9.º artigo 6.º do orçamento, para o exercicio de 1905

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização que lhe confere o artigo n. 34 da lei n.936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta:
Artigo 1.º Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito de 10:000$000, supplementar á verba do § 9.º do artigo 6.º do orçamento de 1905, para ser pago o auxilio de quantia correspondendo á camara municipal de Leme, para conclusão das obras do Hospital de Isolamento daquella localidade.
Artigo 2.º  Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Janeiro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA

M. J. ALBUQUERQUE LINS