DECRETO N.1.262, DE 26 DE JANEIRO DE 1905

Abre o credito especial de 3.805:000$000, para as despesas com o custeio e obras novas da Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytuana, no 1.° semestre do corrente anno.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n. 905, de 28 de Junho de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de tres mil oitocentos e cinco contos de réis (3.805:000$000), sendo 2.860:000$000, para as despesas com o custeio da Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytuana, no 1.° semestre do corrente anno, e 945:000$000 paras obras novas da mesma estrada, no periodo mencionado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Janeiro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO