DECRETO N.1.263, DE 31 DE JANEIRO DE 1905

Abre o credito de 500:000$000, complementar á verba para «Introducção de immigrantes» do exercicio de 1904

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pelo artigo 5.° da lei n. 896, de 30 de Novembro de 1903,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de quinhentos contos da réis (500:000$000), supplementar á verba do § 4.°, artigo 4.°, do orçamento de 1904, para as despesas com o serviço de «Introducção de immigrantes». 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J BOTELHO

Publicado a 3 de Fevereiro de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, director geral.