DECRETO N.1.263, DE 31 DE JANEIRO DE 1905
Abre o credito de 500:000$000,
complementar á verba para «Introducção de
immigrantes» do exercicio de 1904
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da auctorização concedida pelo artigo
5.° da lei n. 896, de 30 de Novembro de 1903,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
credito de quinhentos contos da réis (500:000$000), supplementar
á verba do § 4.°, artigo 4.°, do
orçamento de 1904, para as despesas com o serviço de
«Introducção de immigrantes».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J BOTELHO
Publicado a 3 de Fevereiro de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, director geral.