DECRETO N. 1.264, DE 31 DE JANEIRO DE 1905
Auctoriza a abertura ao trafego
publico do trecho da linha ferrea a que se referiu o decreto n. 374, de
15 de Julho de 1896, entre as estações
«Agudos» e «Conceição», da
Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytuana.
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica auctorizada a abertura do trafego publico no
trecho da linha ferrea a que se referiu o decreto n. 374, de 15 de
Julho de 1896, entre as estações «Agudos»
(kilometro 26,6 de Lençóes) e
«Conceição» (kilometro 42,3 da mesma origem)
da Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytuana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Janeiro de 1905.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicado a 3 de Fevereiro de 1905. Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas. - Eugenio Lefèvre, director geral.