DECRETO N. 1.264, DE 31 DE JANEIRO DE 1905

Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho da linha ferrea a que se referiu o decreto n. 374, de 15 de Julho de 1896, entre as estações «Agudos» e «Conceição», da  Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytuana.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica auctorizada a abertura do trafego publico no trecho da linha ferrea a que se referiu o decreto n. 374, de 15 de Julho de 1896, entre as estações «Agudos» (kilometro 26,6 de Lençóes) e «Conceição» (kilometro 42,3 da mesma origem) da Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytuana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Janeiro de 1905.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO

Publicado a 3 de Fevereiro de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. - Eugenio Lefèvre, director geral.